
Introdução
A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais procurados pelos trabalhadores brasileiros. Este benefício é destinado àqueles que, devido a uma doença ou acidente, estão impossibilitados de continuar trabalhando. Neste artigo, vamos abordar os requisitos, como solicitar, e responder às principais dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez.
O que é Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por doença ou acidente, são considerados incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e não podem ser reabilitados em outra profissão.
Quem tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento do surgimento da incapacidade ou estar dentro do período de graça.
- Cumprimento da Carência: Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. Em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves, a carência pode ser dispensada.
- Incapacidade Comprovada: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.
Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Agendar a Perícia Médica: O agendamento pode ser feito pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Documentação Necessária: Levar documentos pessoais, laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade.
- Perícia Médica: Comparecer na data agendada para a realização da perícia médica.
Dicas para a Perícia Médica
- Leve todos os documentos médicos: Quanto mais completo, melhor.
- Seja claro sobre suas limitações: Explique detalhadamente como a incapacidade afeta sua vida diária e profissional.
Principais Dúvidas sobre Aposentadoria por Invalidez
1. É possível acumular a aposentadoria por invalidez com outros benefícios?
Em regra, a aposentadoria por invalidez não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, exceto em casos específicos como pensão por morte.
2. Quanto tempo demora para sair a aposentadoria por invalidez?
O prazo pode variar, mas geralmente, após a realização da perícia médica, o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta.
3. O benefício pode ser revisado?
Sim, o INSS pode convocar o segurado para novas perícias periódicas para verificar se a incapacidade persiste.
A aposentadoria por invalidez pode ser indeferida (negada) pelo INSS por diversos motivos. Conhecer essas razões pode ajudar os segurados a evitarem problemas e a se prepararem melhor para o processo. Abaixo estão alguns dos principais motivos de indeferimento da aposentadoria por invalidez:
1. Falta de Qualidade de Segurado
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o requerente deve possuir a qualidade de segurado, ou seja, deve estar contribuindo regularmente com a previdência social ou dentro do período de graça (tempo em que, mesmo sem contribuições, o segurado mantém seus direitos).
2. Carência Insuficiente
É necessário cumprir um período mínimo de carência, que é de 12 meses de contribuição, exceto em casos de doenças graves ou acidentes de qualquer natureza. Se o segurado não tiver o número mínimo de contribuições, o benefício pode ser negado.
3. Ausência de Incapacidade Total e Permanente
A aposentadoria por invalidez é concedida apenas quando o segurado está totalmente e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa. Se a perícia médica do INSS concluir que a incapacidade não é total ou que o segurado pode ser reabilitado para outra função, o benefício será indeferido.
4. Inconsistências ou Falta de Documentação Médica
A falta de laudos médicos detalhados e atualizados, ou a apresentação de documentos inconsistentes, pode levar ao indeferimento. É essencial que os laudos demonstrem claramente a incapacidade total e permanente do segurado.
5. Perda da Qualidade de Segurado
Se o segurado perde a qualidade de segurado (por exemplo, por ficar muito tempo sem contribuir), ele pode ter o benefício negado, mesmo que cumpra os outros requisitos.
6. Doença Preexistente
Se a doença ou condição incapacitante já existia antes do início das contribuições para o INSS, a aposentadoria por invalidez pode ser negada, exceto em casos de agravamento significativo da condição durante o período de contribuição.
7. Falta de Comparecimento à Perícia Médica
O segurado deve comparecer à perícia médica agendada pelo INSS. A ausência injustificada na perícia resulta no indeferimento automático do pedido.
8. Atividades Incompatíveis com a Alegação de Incapacidade
Se for comprovado que o segurado continua realizando atividades laborativas incompatíveis com a alegada incapacidade, o benefício pode ser negado.
9. Aposentadoria por Invalidez Preexistente
O INSS pode negar o benefício se for constatado que o segurado já recebia aposentadoria por invalidez anteriormente e que a condição não se alterou desde então.
10. Falta de Contribuições Regulares
A irregularidade nas contribuições, como atrasos frequentes ou pagamentos fora dos prazos estabelecidos, pode ser um motivo para o indeferimento.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito importante para aqueles que estão incapacitados de trabalhar. É fundamental conhecer os requisitos e o processo para garantir que o pedido seja feito de forma correta. Se você tem dúvidas ou precisa de assistência, não hesite em procurar um advogado especializado em direito previdenciário.