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Epilepsia e a Possibilidade de Concessão do Benefício de Prestação Continuada (LOAS)

A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada por descargas elétricas anormais no cérebro, resultando em crises epilépticas. Essas crises podem variar em intensidade e frequência, podendo comprometer significativamente a vida pessoal, social e profissional do indivíduo.

No contexto previdenciário, as pessoas com epilepsia podem buscar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93). Este benefício garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência ou aos idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

É possível a concessão do BPC para pessoas com epilepsia?

Sim, a epilepsia pode ser enquadrada como deficiência para fins de concessão do BPC, dependendo da gravidade e das limitações impostas pela condição. Para ser caracterizada como deficiência, a epilepsia deve:

  1. Comprometer a funcionalidade: Limitações significativas em atividades cotidianas ou no desempenho profissional.
  2. Gerar barreiras sociais: Preconceito, dificuldade de inserção no mercado de trabalho ou necessidade de acompanhamento constante.

No entanto, o simples diagnóstico da epilepsia não garante o benefício. É necessário comprovar que a condição impede o indivíduo de manter uma vida independente ou de prover o próprio sustento.

Cuidados para a obtenção do benefício

  1. Documentação médica:
  • Laudos detalhados de médicos neurologistas, informando o tipo de epilepsia, frequência das crises, impacto na qualidade de vida e necessidade de tratamento contínuo.
  • Exames complementares, como eletroencefalogramas (EEG) e relatórios de internações hospitalares, caso existam.
  1. Avaliação biopsicossocial:
  • O requerente passará por avaliação no INSS, que considera aspectos sociais, econômicos e médicos. É essencial descrever como a epilepsia afeta a vida diária e limita atividades básicas.
  1. Comprovação da renda familiar:
  • A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Caso a renda ultrapasse esse limite, é possível buscar comprovação judicial de que há gastos extraordinários com a condição de saúde, como medicamentos e transporte para consultas.
  1. Relatos e testemunhas:
  • Declarações de familiares, amigos ou cuidadores podem reforçar o impacto da epilepsia na rotina do indivíduo.
  1. Acompanhamento jurídico:
  • Um advogado especialista em direito previdenciário pode orientar sobre a melhor forma de reunir e apresentar as provas, além de acompanhar recursos em caso de negativa pelo INSS.

Conclusão

Embora o BPC/LOAS seja um direito das pessoas com deficiência, a sua concessão depende de um processo criterioso de avaliação. No caso da epilepsia, a chave está em demonstrar o impacto funcional e social da doença, aliado à baixa renda familiar.

Com preparação adequada, é possível obter o benefício, garantindo maior dignidade e apoio financeiro ao segurado.

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